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Jurisprudência


TJSC 2015.089485-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. DECISÃO QUE INDEFERIU A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E DETERMINOU O DEPÓSITO ADIANTADO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA REFERIDA VERBA. INSURGÊNCIA DA RÉ. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXCESSO NÃO CONSTATADO. VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) ADEQUADO PARA A PERÍCIA DEFERIDA NOS AUTOS. PROVA QUE EXIGE TRABALHO DE ENGENHARIA DE NATUREZA COMPLEXA. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. ADIANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. POSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DA PROVA PERICIAL POR AMBAS AS PARTES. AGRAVADOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 26 DESTE SODALÍCIO. DEMANDA CIVIL-CONSUMERISTA. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089485-0, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Márcio Preis
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Pinhalzinho
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