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Jurisprudência


TJSC 2015.089490-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO QUE REJEITOU A PRETENSÃO E MANTEVE IMUTÁVEL O VALOR DA CAUSA. INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE. AGRAVANTE QUE JUNTOU NO PROCESSO CÓPIA APENAS DA PRIMEIRA PÁGINA DA PETIÇÃO DO AGRAVO NO PRAZO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO MEDIANTE CERTIDÃO EXPEDIDA PELA CHEFE DE CARTÓRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089490-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Jaraguá do Sul
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