TJSC 2015.089499-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIME DE TRÁFICO, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33 E 35) - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - AÇÃO COMPLEXA ENVOLVENDO, EM TESE, VULTOSO ESQUEMA CRIMINOSO (SEIS RÉUS) - RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto" (STF, Min. Rosa Weber). É desproporcional falar-se em excesso de prazo para formação da culpa quando há diligência do magistrado no trâmite processual, especialmente quando o processo envolve complexo esquema criminoso e número considerável de denunciados. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.089499-1, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIME DE TRÁFICO, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33 E 35) - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - AÇÃO COMPLEXA ENVOLVENDO, EM TESE, VULTOSO ESQUEMA CRIMINOSO (SEIS RÉUS) - RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto" (STF, Min. Rosa Weber). É desproporcional falar-se em excesso de prazo para formação da culpa quando há diligência do magistrado no trâmite processual, especialmente quando o processo envolve complexo esquema criminoso e número considerável de denunciados. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.089499-1, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Capital
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