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Jurisprudência


TJSC 2015.089522-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 157, § 2º, I E II, § 3º, IN FINE, C/C 14, II, TODOS DO CP - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DOS DELITOS APONTADA CONCRETAMENTE - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. "Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito foi praticado (= motivação e modo de execução)" (STF, Min. Teori Zavascki). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.089522-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 12-01-2016).

Data do Julgamento : 12/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Balneário Camboriú
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