TJSC 2015.089560-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA QUE O CÁLCULO DEVE ADOTAR O VPA DA TELESC E NÃO O DA TELEBRÁS. DADOS CONSTANTES NA RADIOGRAFIA QUE INDICAM QUE AS AÇÕES EMITIDAS FORAM ENTREGUES PELA TELEBRÁS. REFORMA DO DECISUM MONOCRÁTICO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECLAMO DO ACIONISTA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECÁLCULO DA DÍVIDA, COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DA TELESC S/A. ALMEJADA APLICAÇÃO DO QUANTUM ACIONÁRIO DA TELEBRÁS S/A. PRETENSÃO ACOLHIDA. RADIOGRAFIA DO CONTRATO QUE REVELA TER SIDO A POSIÇÃO ACIONÁRIA POR ESTA EMITIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (Agravo de Instrumento n. 2014.016313-0, de Içara, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 10-02-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089560-1, de Içara, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA QUE O CÁLCULO DEVE ADOTAR O VPA DA TELESC E NÃO O DA TELEBRÁS. DADOS CONSTANTES NA RADIOGRAFIA QUE INDICAM QUE AS AÇÕES EMITIDAS FORAM ENTREGUES PELA TELEBRÁS. REFORMA DO DECISUM MONOCRÁTICO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECLAMO DO ACIONISTA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECÁLCULO DA DÍVIDA, COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DA TELESC S/A. ALMEJADA APLICAÇÃO DO QUANTUM ACIONÁRIO DA TELEBRÁS S/A. PRETENSÃO ACOLHIDA. RADIOGRAFIA DO CONTRATO QUE REVELA TER SIDO A POSIÇÃO ACIONÁRIA POR ESTA EMITIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (Agravo de Instrumento n. 2014.016313-0, de Içara, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 10-02-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089560-1, de Içara, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Içara
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