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Jurisprudência


TJSC 2015.089563-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, I E IV), POR DUAS VEZES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PACIENTES SOLTOS DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO - ENVOLVIMENTO, EM TESE, EM OUTROS DELITOS PATRIMONIAIS RECENTEMENTE - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENCIADO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO OCORRÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - ORDEM DENEGADA. Ainda que o risco de reiteração delituosa, diante da reincidência e dos maus antecedentes, estivesse presente desde o início da ação penal, o fato é que os pacientes, soltos durante a tramitação do processo, praticaram, em tese, novos delitos de furto, a indicar a necessidade de acautelamento da ordem pública de forma superveniente. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.089563-2, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 12-01-2016).

Data do Julgamento : 12/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Capital
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