TJSC 2015.089600-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação. Exame. Inconformismo do devedor. Cabimento da demanda coletiva. Tema acobertado pela coisa julgada. Suspensão do processo. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa. Incompetência territorial. Prescrição. Alegações rejeitadas. Prévia liquidação. Matéria não aventada oportunamente. Juros remuneratórios. Encargo devido até o efetivo pagamento. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Percentual. Ausente interesse neste particular. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089600-5, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação. Exame. Inconformismo do devedor. Cabimento da demanda coletiva. Tema acobertado pela coisa julgada. Suspensão do processo. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa. Incompetência territorial. Prescrição. Alegações rejeitadas. Prévia liquidação. Matéria não aventada oportunamente. Juros remuneratórios. Encargo devido até o efetivo pagamento. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Percentual. Ausente interesse neste particular. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089600-5, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Urussanga
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