TJSC 2015.089609-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA RECONHECIDO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. OMISSÃO APRECIADA NESTA CORTE, POR FORÇA DO ART. 515, §1º, DO CPC/73 E ART. 1.013, §3º, III, DO CPC/15. MÉRITO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEVIDAMENTE DEMONSTRADO POR INTERMÉDIO DO CONTRATO CELEBRADO E DOS RESPECTIVOS EXTRATOS BANCÁRIOS, QUE DEMONSTRAM A ORIGEM E A EVOLUÇÃO DO DÉBITO PERSEGUIDO. INSTRUMENTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA AMPARAR A DEMANDA EM QUESTÃO. LANÇAMENTOS DE RUBRICAS JUNTO AOS EXTRATOS. VERIFICAÇÃO DE PARCIAL LEGALIDADE. DETERMINAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS ABUSIVAS. CLÁUSULAS POTESTATIVAS APRECIADAS AO LONGO DO FEITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CF REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CONTUDO, PACTO É ANTERIOR À DIVULGAÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS, O QUE IMPLICA NA LEGALIDADE DOS JUROS COBRADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089609-8, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA RECONHECIDO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. OMISSÃO APRECIADA NESTA CORTE, POR FORÇA DO ART. 515, §1º, DO CPC/73 E ART. 1.013, §3º, III, DO CPC/15. MÉRITO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEVIDAMENTE DEMONSTRADO POR INTERMÉDIO DO CONTRATO CELEBRADO E DOS RESPECTIVOS EXTRATOS BANCÁRIOS, QUE DEMONSTRAM A ORIGEM E A EVOLUÇÃO DO DÉBITO PERSEGUIDO. INSTRUMENTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA AMPARAR A DEMANDA EM QUESTÃO. LANÇAMENTOS DE RUBRICAS JUNTO AOS EXTRATOS. VERIFICAÇÃO DE PARCIAL LEGALIDADE. DETERMINAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS ABUSIVAS. CLÁUSULAS POTESTATIVAS APRECIADAS AO LONGO DO FEITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CF REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CONTUDO, PACTO É ANTERIOR À DIVULGAÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS, O QUE IMPLICA NA LEGALIDADE DOS JUROS COBRADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089609-8, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernanda Pereira Nunes
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Joinville
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