TJSC 2015.089619-1 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE POSTURAS E NORMAS URBANÍSTICAS (TVPNU). VIABILIDADE DE COBRANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÕES REITERADAS DESTE SODALÍCIO. "A inconstitucionalidade da Taxa de Verificação de Posturas e Normas Urbanísticas restou superada, em razão da superveniência de entendimento em sentido contrário exarado pelo STF, sendo maciço o entendimento entre as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça sobre a legalidade da cobrança da TPVNU instituída pelo Município de Criciúma (Apelação Cível n. 2012.001221-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos)' (AC n. 2011.060596-9, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 22.11.2012)". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013559-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 11-11-2014). ALEGADA NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. TÍTULO QUE PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXEGESE DO ART. 202 DO CTN E ART. 5º DA LEF. "No procedimento fiscal, a observância das exigências legais quanto às formalidades tem por escopo garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a ampla defesa. Se nenhum prejuízo resultar ao seu exercício, eventual vício formal não conduzirá à nulidade do lançamento (AgRgAI n. 81.681, Min. Rafael Mayer; AgRgAI n. 485.548, Min. Luiz Fux; REsp n. 271.584, Min. José Delgado) (...). Em favor da dívida tributária regularmente inscrita milita presunção de liquidez e certeza (CTN, art. 204; Lei 6.830/80, art. 3º)" (TJSC, AC n. 2010.086624-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7.6.11). ALEGADA A NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTAM PELO ESGOTAMENTO DOS MEIOS, INCLUINDO A TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA E A CITAÇÃO EDITALÍCIA. REQUISITOS DO ART. 8º DA LEF DEVIDAMENTE CUMPRIDOS. Providenciada a intimação da empresa executada por meio de oficial de justiça, como também por edital, não não há que se falar em nulidade da citação. REDIRECIONAMENTO EM FAVOR DOS SÓCIOS-GERENTES. AUSÊNCIA DO NOME DO SÓCIA-GERENTE NA CDA. IRRELEVÂNCIA. "'As pessoas referidas no inciso III do art. 135 do CTN são sujeitos passivos da obrigação tributária, na qualidade de responsáveis por substituição, e, assim sendo, aplica-se-lhes o disposto no art. 568, V, do CPC, apesar de seus nomes não constarem no título extrajudicial. Assim, podem ser citadas e terem seus bens penhorados, independentemente de processo judicial prévio para a verificação de ocorrência inequívoca das circunstâncias de fato, aludidas no art. 135, caput, do CTN, matéria essa que, no entanto, poderá ser discutida, amplamente, em embargos do executado (art. 745, parte final, do CPC)' (STF - RTJ 106/878)'. (AC n. 2002.009775-1, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005484-1, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, j. 11-08-2015). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089619-1, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE POSTURAS E NORMAS URBANÍSTICAS (TVPNU). VIABILIDADE DE COBRANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÕES REITERADAS DESTE SODALÍCIO. "A inconstitucionalidade da Taxa de Verificação de Posturas e Normas Urbanísticas restou superada, em razão da superveniência de entendimento em sentido contrário exarado pelo STF, sendo maciço o entendimento entre as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça sobre a legalidade da cobrança da TPVNU instituída pelo Município de Criciúma (Apelação Cível n. 2012.001221-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos)' (AC n. 2011.060596-9, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 22.11.2012)". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013559-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 11-11-2014). ALEGADA NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. TÍTULO QUE PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXEGESE DO ART. 202 DO CTN E ART. 5º DA LEF. "No procedimento fiscal, a observância das exigências legais quanto às formalidades tem por escopo garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a ampla defesa. Se nenhum prejuízo resultar ao seu exercício, eventual vício formal não conduzirá à nulidade do lançamento (AgRgAI n. 81.681, Min. Rafael Mayer; AgRgAI n. 485.548, Min. Luiz Fux; REsp n. 271.584, Min. José Delgado) (...). Em favor da dívida tributária regularmente inscrita milita presunção de liquidez e certeza (CTN, art. 204; Lei 6.830/80, art. 3º)" (TJSC, AC n. 2010.086624-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7.6.11). ALEGADA A NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTAM PELO ESGOTAMENTO DOS MEIOS, INCLUINDO A TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA E A CITAÇÃO EDITALÍCIA. REQUISITOS DO ART. 8º DA LEF DEVIDAMENTE CUMPRIDOS. Providenciada a intimação da empresa executada por meio de oficial de justiça, como também por edital, não não há que se falar em nulidade da citação. REDIRECIONAMENTO EM FAVOR DOS SÓCIOS-GERENTES. AUSÊNCIA DO NOME DO SÓCIA-GERENTE NA CDA. IRRELEVÂNCIA. "'As pessoas referidas no inciso III do art. 135 do CTN são sujeitos passivos da obrigação tributária, na qualidade de responsáveis por substituição, e, assim sendo, aplica-se-lhes o disposto no art. 568, V, do CPC, apesar de seus nomes não constarem no título extrajudicial. Assim, podem ser citadas e terem seus bens penhorados, independentemente de processo judicial prévio para a verificação de ocorrência inequívoca das circunstâncias de fato, aludidas no art. 135, caput, do CTN, matéria essa que, no entanto, poderá ser discutida, amplamente, em embargos do executado (art. 745, parte final, do CPC)' (STF - RTJ 106/878)'. (AC n. 2002.009775-1, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005484-1, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, j. 11-08-2015). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089619-1, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Criciúma
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