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Jurisprudência


TJSC 2015.089653-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. GUARDA DEFERIDA AO GENITOR. NEGLIGÊNCIA E EXPOSIÇÃO A AMBIENTE NOCIVO PELA MÃE. ACERVO PROBATÓRIO CONSISTENTE EM DEMONSTRAR A MELHOR APTIDÃO DO PAI AO EXERCÍCIO DA GUARDA. - Correto o deferimento da guarda unilateral ao genitor se os elementos probatórios demonstram que o interesse dos filhos está assim melhor preservado, porquanto revelou-se o recorrido mais interessado e presente na vida dos infantes, que demonstraram evolução (melhora no comportamento, no rendimento escolar e nos cuidados pessoais). Ademais, restam eles distantes de ambiente pernicioso (tráfico e consumo de drogas) a que antes estavam expostos. - Necessário, todavia, diante da urbanidade atualmente reinante e da flexibilização de fato já empreendida, alargar a possibilidade de visitação, para o que se a estabelece, de ofício, de forma livre, mantido o mínimo assentado em primeiro grau, tudo na melhor perspectiva da proteção integral. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089653-1, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Tubarão
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