TJSC 2015.089705-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, CONDENANDO O RÉU A PRESTAR CONTAS EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE NÃO LHE SER LÍCITO IMPUGNAR AS QUE FOREM APRESENTADAS PELO DEMANDANTE. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PLEITO DE DESISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 998, CAPUT, DO CPC/2015. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089705-2, de Capinzal, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, CONDENANDO O RÉU A PRESTAR CONTAS EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE NÃO LHE SER LÍCITO IMPUGNAR AS QUE FOREM APRESENTADAS PELO DEMANDANTE. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PLEITO DE DESISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 998, CAPUT, DO CPC/2015. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089705-2, de Capinzal, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rubens Ribeiro da Silva Neto
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Capinzal
Mostrar discussão