TJSC 2015.089736-8 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação quanto aos dividendos. Apuração dos valores devidos. Prova pericial desnecessária. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Alegações rejeitadas. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse neste tema. Critério de cálculo da indenização. Manutenção. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089736-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação quanto aos dividendos. Apuração dos valores devidos. Prova pericial desnecessária. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Alegações rejeitadas. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse neste tema. Critério de cálculo da indenização. Manutenção. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089736-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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