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Jurisprudência


TJSC 2015.089787-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU O PERCENTUAL CONTRATADO A TÍTULO DE CUSTO EFETIVO TOTAL, RECONHECEU A ILEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE, AFASTOU A COBRANÇA INDEVIDA DA MULTA CONTRATUAL, BEM COMO ADMITIU A COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS SEGUINTES PONTOS: A) APELANTE QUE SUSTENTA A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO. MAGISTRADA A QUO QUE POSSIBILITOU A COBRANÇA DO ENCARGO, VEDANDO APENAS SUA CUMULAÇÃO COM A MULTA CONTRATUAL. B) INSURGÊNCIA QUANTO À CAPITALIZAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. CAPITALIZAÇÃO DECLARADA LEGAL NA ORIGEM. C) MAGISTRADA SENTENCIANTE QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO/DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR PELA AUTORA COM O SALDO DEVEDOR. TESES DESAMPARADAS DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL, AO ARGUMENTO DE QUE A CÉDULA DE CRÉDITO FIRMADA SE TRATA DE ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO E, PORTANTO, NÃO MAIS PASSÍVEL DE SER REVISTA. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PARA AFASTAR EVENTUAIS ILEGALIDADES. ADEMAIS, RÉ QUE DEFENDE O DESCABIMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO FEITO POR ERRO. RECONHECIMENTO PELA MAGISTRADA DE ORIGEM DE ABUSIVIDADES NO CONTRATO PACTUADO. DIREITO ASSEGURADO À AUTORA, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. "Consoante a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, é dever da instituição financeira repetir, na forma simples e com compensação se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro" (AC n. 2015.001363-2 de Criciúma, rel.: Des. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em: 30-7-2015). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089787-0, de Curitibanos, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Curitibanos
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