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Jurisprudência


TJSC 2015.089822-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - LEASING - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE 5% DO VALOR EXECUTADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS - QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM O ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior" (CPC, art. 20, §4º). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089822-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Balneário Camboriú
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