TJSC 2015.089842-5 (Acórdão)
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução. Extinção de ofício. Insurgência. Impulso. Determinação específica para tanto. Falta. Sentença desconstituída. Provimento. O fundamento adotado para extinção da demanda não subsiste, pois deixou de ser oportunizado ao autor requerer o que de direito ou indicar bens penhoráveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089842-5, de Santa Cecília, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução. Extinção de ofício. Insurgência. Impulso. Determinação específica para tanto. Falta. Sentença desconstituída. Provimento. O fundamento adotado para extinção da demanda não subsiste, pois deixou de ser oportunizado ao autor requerer o que de direito ou indicar bens penhoráveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089842-5, de Santa Cecília, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
André Luiz Anrain Trentini
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Santa Cecília
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