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Jurisprudência


TJSC 2015.089926-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL E A COMPROVAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO QUE CONCEDE A LIMINAR PRETENDIDA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. "Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (Agravo de Instrumento n. 2009.026842-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 2-6-2010). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089926-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Balneário Camboriú
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