TJSC 2015.089965-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO, POR DUAS VEZES (CP, ARTS. 121, CAPUT, C/C 14, II, E 121, I E IV, C/C 14, II) - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - CAUSA COMPLEXA, ENVOLVENDO VÁRIOS RÉUS, EM TRAMITAÇÃO REGULAR - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. "A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto" (STF, Min. Rosa Weber). Assim, diante da complexidade da causa e do número de réus, não é razoável o reconhecimento de excesso do prazo para a designação da sessão plenária quando a decisão de pronúncia foi confirmada em segunda instância, ainda que pendentes recursos para os tribunais superiores. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.089965-4, de Itapema, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 12-01-2016).
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO, POR DUAS VEZES (CP, ARTS. 121, CAPUT, C/C 14, II, E 121, I E IV, C/C 14, II) - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - CAUSA COMPLEXA, ENVOLVENDO VÁRIOS RÉUS, EM TRAMITAÇÃO REGULAR - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. "A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto" (STF, Min. Rosa Weber). Assim, diante da complexidade da causa e do número de réus, não é razoável o reconhecimento de excesso do prazo para a designação da sessão plenária quando a decisão de pronúncia foi confirmada em segunda instância, ainda que pendentes recursos para os tribunais superiores. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.089965-4, de Itapema, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 12-01-2016).
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Itapema
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