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Jurisprudência


TJSC 2015.089981-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. HIPOTÉTICA CONCESSÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS COM INCIDÊNCIA DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a concessão do redutor previsto no art. 33, § 4º da Lei de Drogas, aplicação do princípio da insignificância ou a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO DO PACIENTE EM DELITOS PATRIMONIAIS COM VIOLÊNCIA À PESSOA. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE CRACK, MACONHA, COCAÍNA, DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO, UM REVÓLVER CALIBRE .22 E MUNIÇÕES. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.089981-2, de Itapoá, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-12-2015).

Data do Julgamento : 17/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Itapoá
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