TJSC 2015.089990-8 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DOS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS EMPREGADOS NA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA "O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.497/MG interposto contra acórdão desta Corte, reconheceu a repercussão geral da questão posta a julgamento, nos temos do art. 543-B do CPC, e exarou decisão publicada em 16.9.2010, reformando o acórdão recorrido, com o seguinte teor: 'Esta Corte firmou o entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. Precedentes'" (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1228175/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 01/09/2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.089990-8, de Araranguá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DOS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS EMPREGADOS NA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA "O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.497/MG interposto contra acórdão desta Corte, reconheceu a repercussão geral da questão posta a julgamento, nos temos do art. 543-B do CPC, e exarou decisão publicada em 16.9.2010, reformando o acórdão recorrido, com o seguinte teor: 'Esta Corte firmou o entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. Precedentes'" (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1228175/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 01/09/2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.089990-8, de Araranguá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Araranguá
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