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Jurisprudência


TJSC 2015.090009-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. AÇÃO EXECUTIVA MOVIDA EM FACE DOS DOIS TITULARES DA CONTA CONJUNTA. CHEQUE EMITIDO APENAS POR UM DELES, O MARIDO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS TITULARES DA CONTA PERANTE TERCEIROS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA SATISFAÇÃO TÃO SOMENTE COM RELAÇÃO AO EMISSOR DA CÁRTULA. MÉRITO. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL PRODUTIVA FAMILIAR. ART. 5º, XXVI, DA CF, ARTS. 1º E 5º DA LEI N. 8.009/90 E ART. 649, VIII, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. TERRENO QUE EM SUA INTEGRALIDADE JÁ SERIA IMPENHORÁVEL. NO CASO, O EMBARGANTE É UM DOS CONDÔMINOS, SENDO PROPRIETÁRIO DE APENAS UMA FRAÇÃO DO QUE JÁ SERIA IMPENHORÁVEL. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090009-8, de Videira, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Videira
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