TJSC 2015.090035-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGADA. INÉPCIA DA INICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL DA RESTRIÇÃO JUDICIAL DO VEÍCULO NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS FORMAIS DO ART. 295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ATENDIDOS. PRELIMINAR AFASTADA. Não há confundir documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação com os destinados à prova dos fatos constitutivos do direito autoral. A ausência destes implica improcedência do pedido, não a nulidade do processo por inépcia da inicial. [...]" (Apelação Cível n. 2008.014453-3, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 29-4-2010) ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ E FRAUDE À EXECUÇÃO. DESPROVIDO. INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA PENHORA NO REGISTRO DO VEÍCULO QUANDO DA ALIENAÇÃO DO BEM PELO EMBARGANTE. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO DERRUÍDA. INCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (Súmula 375, STJ) "O reconhecimento de fraude à execução perpetrada pelo devedor/executado não pode ser oposto ao terceiro/adquirente de boa-fé, que comprou automóvel no comércio após sucessivas alienações sem qualquer restrição anotada no respectivo Certificado de Registro de Veículo. [...]" (Apelação Cível n. 2001.021766-0, de Concórdia, Relator Desembargador Monteiro Rocha, j. 9-3-2006) (Apelação Cível n. 2011.015476-1, de Lages, Segunda Câmara Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 30-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090035-9, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGADA. INÉPCIA DA INICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL DA RESTRIÇÃO JUDICIAL DO VEÍCULO NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS FORMAIS DO ART. 295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ATENDIDOS. PRELIMINAR AFASTADA. Não há confundir documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação com os destinados à prova dos fatos constitutivos do direito autoral. A ausência destes implica improcedência do pedido, não a nulidade do processo por inépcia da inicial. [...]" (Apelação Cível n. 2008.014453-3, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 29-4-2010) ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ E FRAUDE À EXECUÇÃO. DESPROVIDO. INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA PENHORA NO REGISTRO DO VEÍCULO QUANDO DA ALIENAÇÃO DO BEM PELO EMBARGANTE. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO DERRUÍDA. INCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (Súmula 375, STJ) "O reconhecimento de fraude à execução perpetrada pelo devedor/executado não pode ser oposto ao terceiro/adquirente de boa-fé, que comprou automóvel no comércio após sucessivas alienações sem qualquer restrição anotada no respectivo Certificado de Registro de Veículo. [...]" (Apelação Cível n. 2001.021766-0, de Concórdia, Relator Desembargador Monteiro Rocha, j. 9-3-2006) (Apelação Cível n. 2011.015476-1, de Lages, Segunda Câmara Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 30-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090035-9, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Lages
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