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Jurisprudência


TJSC 2015.090081-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC/1973). RECURSO DA COOPERATIVA EXEQUENTE. 1 ALEGAÇÃO DE QUE A EXTINÇÃO DO FEITO É INDEVIDA, POIS CABÍVEL A SUSPENSÃO, DE ACORDO COM O ART. 791, III, DO CPC/1973. TESE NÃO ACOLHIDA. A HIPÓSTESE PREVISTA NO ART. 791, III, DO CPC/1973 (ART. 921, III, DO NCPC/2015) NÃO É APLICÁVEL AO CASO, PORQUE A EXTINÇÃO DO FEITO SE DEU PORQUE CONFIGURADO O ABANDONO DE CAUSA, DE ACORDO COM O ART. 267, III, DO MESMO ESTATUTO PROCESSUAL, POIS A EXEQUENTE MANTEVE-SE INERTE, MESMO ALERTADA QUE A FALTA DE IMPULSO AO PROCESSO ACARRETARIA A EXTINÇÃO DA LIDE. COMANDOS DO ART. 267, III, § 1º, DO CPC/1973 (ART. 485, III, § 1º, DO NCPC/2015) ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 2 ARGUIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA APELANTE. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. INEGÁVEL A EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANDO ESTÁ COMPROVADA NOS AUTOS POR AVISO DE RECEBIMENTO (AR), DIRECIONADO AO ENDEREÇO DO APELANTE E ASSINADO POR ESTE. 3 TESE DE QUE A EXTINÇÃO DO FEITO SÓ PODERIA SE DAR A PEDIDO DO RÉU, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 240/STJ. FUNDAMENTO INSUBSISTENTE. INAPLICÁVEL A SÚMULA N. 240/STJ NO CASO DOS AUTOS, POIS NÃO HOUVE CITAÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090081-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Capital - Bancário
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