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Jurisprudência


TJSC 2015.090136-8 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. CANDIDATO CONVOCADO POR MEIO E MODO INSUFICIENTES PARA QUE PUDESSE MANIFESTAR INTERESSE NA VAGA OFERTADA. NULIDADE DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO N. 009/2010/SEA/SSP E N. 10/2010/SEA/SSP. INDISPENSABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Transcorrido vasto lapso temporal da realização do concurso público, a convocação de candidato para o preenchimento de vaga nova, requer, em homenagem aos princípios da publicidade e da razoabilidade, notificação pessoal" (Reexame Necessário n. 2012.060953-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20.11.2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.090136-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Capital
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