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Jurisprudência


TJSC 2015.090238-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA QUE OBJETIVA INSTRUIR FUTURA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. TESE RECHAÇADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA INÉRCIA DA COMPANHIA RÉ ANTE O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ORIENTAÇÃO EMANADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 982.133/RS, SELECIONADO COMO RECURSO REPETITIVO. PARTE AUTORA QUE NÃO DEMONSTRA A REQUISIÇÃO EXTRAJUDICAL. CARÊNCIA DA AÇÃO EVIDENCIADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUE SE IMPÕE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ NAS SANÇÕES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, AO ARGUMENTO DE QUE O RECURSO É PROTELATÓRIO. ANÁLISE DA PRETENSÃO PREJUDICADA, DADO O DESFECHO DESTE JULGAMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090238-4, de Barra Velha, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Barra Velha
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