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Jurisprudência


TJSC 2015.090280-3 (Acórdão)

Ementa
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE SEGURANÇA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. CONSULTA PRÉVIA PARA EDIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA DE AFASTAMENTO DE 30 METROS DO CORPO D'ÁGUA, CONFORME DISPÕE O ART. 4º, I, 'B', DO CÓDIGO FLORESTAL. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA LEI FEDERAL DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (LEI N. 6.766/79). OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. "Considerado o conflito reinante da legislação federal com a estadual e a municipal acerca das faixas não edificáveis em áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água situados em região urbana, deve-se interpretar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que a edificação, além de preservar razoavelmente o meio ambiente, seja adequada a uma boa ordenação da cidade e cumpra a função social da propriedade sob o pálio do desenvolvimento sustentável, da precaução e da cautela, em atenção a cada caso concreto" (TJSC, AC em MS n. 2011.092623-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 31.5.12). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.090280-3, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Rio do Sul
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