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Jurisprudência


TJSC 2015.090372-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 791, III, DO CPC DE 1973, ATUAL 921, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. EXECUÇÃO QUE FICOU SUSPENSA POR 3 (TRÊS) VEZES PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, POR PERÍODO SUPERIOR A 1 (UM) ANO. FEITO QUE TRAMITA POR 20 (VINTE) ANOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. CUMPRIMENTO DO ART. 921, DO NOVO CPC, TODAVIA, NECESSÁRIO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM INÍCIO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EM CASO DE AUSÊNCIA DE IMPULSO PELO EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090372-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : São Bento do Sul
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