TJSC 2015.090375-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DE EVENTUAL DESACERTO NO CÁLCULO OFERTADO PELO EXEQUENTE - NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 525, § 4º, DA NOVEL LEI ADJETIVA CIVIL) CONSOANTE ENTENDIMENTO DA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial". (REsp 1387248/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 07/05/2014). "In casu", o inconformismo quanto ao alegado excesso é genérico, sem especificar pormenorizadamente quais os pontos em que supostamente houve incorreção, deixando de derruir os cálculos apresentados nos autos e acolhidos pelo Juízo, o que não se coaduna com o entendimento da Corte de Uniformização e deste Areópago. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090375-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DE EVENTUAL DESACERTO NO CÁLCULO OFERTADO PELO EXEQUENTE - NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 525, § 4º, DA NOVEL LEI ADJETIVA CIVIL) CONSOANTE ENTENDIMENTO DA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial". (REsp 1387248/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 07/05/2014). "In casu", o inconformismo quanto ao alegado excesso é genérico, sem especificar pormenorizadamente quais os pontos em que supostamente houve incorreção, deixando de derruir os cálculos apresentados nos autos e acolhidos pelo Juízo, o que não se coaduna com o entendimento da Corte de Uniformização e deste Areópago. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090375-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Capital - Bancário
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