TJSC 2015.090397-7 (Acórdão)
BUSCA E APREENSÃO. Liminar indeferida. Adimplemento substancial. Presunção de boa-fé do financiado. Função social do contrato. Desapossamento obstado. Agravo desprovido. O credor não logrou êxito no deferimento da liminar, pois oportunizado prévio contraditório, em especial ante o adimplemento de parcela considerável da contratualidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090397-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Ementa
BUSCA E APREENSÃO. Liminar indeferida. Adimplemento substancial. Presunção de boa-fé do financiado. Função social do contrato. Desapossamento obstado. Agravo desprovido. O credor não logrou êxito no deferimento da liminar, pois oportunizado prévio contraditório, em especial ante o adimplemento de parcela considerável da contratualidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090397-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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