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Jurisprudência


TJSC 2015.090401-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CRÉDITO FIXO E CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE HOMOLOGA O LAUDO PERICIAL E INTIMA O EXEQUENTE PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, REQUERER O QUE DE DIRIETO. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. SUSCITADO EXCESSO DE EXECUÇÃO POR CONTA DE SUPOSTOS EQUÍVOCOS COMETIDOS PELO EXPERT. INACOLHIMENTO. DEVEDOR QUE APRESENTA TESE DISPARATADA, DECLARANDO INICIALMENTE QUE O VALOR CORRETO CORRESPONDIA A R$ 15.066,19 (QUINZE MIL E SESSENTA E SEIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) E, POSTERIORMENTE, A R$ 3.312,30 (TRÊS MIL, TREZENTOS E DOZE REAIS E TRINTA CENTAVOS). VISTOR QUE APRESENTA NOVOS ESCLARECIMENTOS SOBRE SEU LAUDO, REBATENDO AS ALEGAÇÕES DO DEVEDOR, QUE PERMANECEU SILENTE NA OCASIÃO, EMBORA INTIMADO. BANCO QUE, ALÉM DE APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS FRÁGEIS, NÃO IMPUGNOU NO TEMPO E MODO DEVIDOS AS INFORMAÇÕES VAZADAS PELO PERITO. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL NOS SEUS TERMOS. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090401-0, de Trombudo Central, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Trombudo Central
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