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Jurisprudência


TJSC 2015.090490-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE CHANCELA OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXPERT. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA INCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS NO CÁLCULO ELABORADO PELO VISTOR. INACOLHIMENTO. OMISSÃO DO TÍTULO JUDICIAL ACERCA DOS JUROS LEGAIS QUE NÃO INDUZEM À COISA JULGADA. ADITAMENTOS DECORRENTES DE LEI QUE PODEM SER RECONHECIDOS A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO POR SE TRATAREM DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE PREVISÃO LEGAL ACERCA DA INCIDÊNCIA DE JUROS APENAS NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ARGUMENTO DEFENESTRADO. PRESERVAÇÃO DO CÁLCULO QUE SE IMPÕE. INTERLOCUTÓRIA INALTERADA. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090490-0, de Videira, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Videira
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