TJSC 2015.090496-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA NA ORIGEM. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR SOMENTE DA PARTE IMPUGNANTE. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.134.186. PERCENTUAL DE DECAIMENTO DO PEDIDO IRRELEVANTE. "[...] Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. [...]". (STJ, Resp. 1.134.186/RS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 01/08/2011). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090496-2, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA NA ORIGEM. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR SOMENTE DA PARTE IMPUGNANTE. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.134.186. PERCENTUAL DE DECAIMENTO DO PEDIDO IRRELEVANTE. "[...] Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. [...]". (STJ, Resp. 1.134.186/RS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 01/08/2011). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090496-2, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Camboriú
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