TJSC 2015.090506-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DA TELEFONIA FIXA. CABIMENTO. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COTAÇÃO DAS AÇÕES COM BASE NA TELEBRÁS. VPA TRIMESTRAL VIGENTE À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090506-7, de Taió, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DA TELEFONIA FIXA. CABIMENTO. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COTAÇÃO DAS AÇÕES COM BASE NA TELEBRÁS. VPA TRIMESTRAL VIGENTE À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090506-7, de Taió, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Espíndola Berndt
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Taió
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