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Jurisprudência


TJSC 2015.090510-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO QUE ACOLHE EM PARTE O INCIDENTE DEFENSIVO E ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO PELO CREDOR. INCONFORMISMO DA DEVEDORA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SUSCITADA APLICAÇÃO DO MONTANTE APURADO NO TRIMESTRE DE OUTUBRO DE 1988. ACOLHIMENTO. TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE, POR SEREM VINCULADOS À TELEBRÁS S.A., POSSUÍAM SEUS VALORES DELIMITADOS DE FORMA TRIMESTRAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE CONSIGNA A APLICAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, VALE DIZER, OUTUBRO DE 1988. INCIDÊNCIA DA QUANTIA PATRIMONIAL DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS APRESENTADA EM DEZEMBRO DE 1988. QUANTIA QUE COMPREENDE OS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DO ALUDIDO ANO. IMPERATIVA MODIFICAÇÃO DO DECISUM FUSTIGADO NO PONTO. AVENTADA PREJUDICIALIDADE QUANTO AO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DISCRIMINADA PELO AUTOR. INTERLOCUTÓRIA QUE, TODAVIA, TRATA DE DETERMINAR A TRAZIDA PELO CREDOR DE PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO CONSECTÁRIO INCLUÍDO NO SALDO CREDOR APURADO. PROVIMENTO GUERREADO QUE ABARCA, POR VIAS TRANSVERSAS, O REQUERIMENTO APRESENTADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NO TÓPICO. CLAMADA IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS EM RELAÇÃO A PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. TESE ALBERGADA. INVIABILIDADE DE O EXEQUENTE AUFERIR LUCRO DECORRENTE DA TITULARIDADE DE VALORES MOBILIÁRIOS EM RELAÇÃO À DATA ULTERIOR ÀQUELA CONSIDERADA COMO A DA VENDA DESTES. SOMATÓRIO DO CONSUMIDOR QUE CONSIDERA OS VALORES DAS PARCELAS DE LUCRO EM PERÍODO POSTERIOR A TRANSFORMAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO NA TUTELA JURISDICIONAL RECORRIDA. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DA PARCELA ALUSIVA AOS DIVIDENDOS DO QUANTUM DEBEATUR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FORÇOSA RECALIBRAGEM EM FACE DO ÊXITO DA DEVEDORA NO RECURSO QUE MANEJOU. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090510-8, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Criciúma
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