TJSC 2015.090514-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DA BRASIL TELECOM S/A. INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGA O CÁLCULO DO PERITO DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA EXECUTADA JÁ RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. DIVIDENDOS SEM REPAROS. VALORAÇÃO DAS AÇÕES COM BASE NA TELEBRÁS. PROCEDIMENTO JÁ OBSERVADO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090514-6, de Turvo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DA BRASIL TELECOM S/A. INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGA O CÁLCULO DO PERITO DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA EXECUTADA JÁ RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. DIVIDENDOS SEM REPAROS. VALORAÇÃO DAS AÇÕES COM BASE NA TELEBRÁS. PROCEDIMENTO JÁ OBSERVADO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090514-6, de Turvo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Turvo
Mostrar discussão