TJSC 2015.090536-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE RITOS. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AVENTADA NECESSIDADE DE CÔMPUTO PELA CONTADORIA PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO ALBERGADA. CÁLCULO REALIZADO PELO CREDOR QUE, EM JUÍZO DE APARÊNCIA, MOSTRA-SE EXCESSIVO. PRECEDENTES. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090536-6, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE RITOS. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AVENTADA NECESSIDADE DE CÔMPUTO PELA CONTADORIA PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO ALBERGADA. CÁLCULO REALIZADO PELO CREDOR QUE, EM JUÍZO DE APARÊNCIA, MOSTRA-SE EXCESSIVO. PRECEDENTES. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090536-6, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Joinville
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