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Jurisprudência


TJSC 2015.090537-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIO QUE ACOLHE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. REBELDIA DA PARTE EXECUTA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO ACIONÁRIO DA TELEBRÁS E NÃO TELESC. PLEITO QUE MERECE GUARIDA. RADIOGRAFIA QUE ESTAMPA A EMISSÃO DE AÇÕES PELA TELEBRÁS. VALOR DO CONTRATO. PREVALÊNCIA DO VALOR ESTABELECIDO PELO MAGISTRADO, EVITANDO-SE PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE DE CONSTAR DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 551 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090537-3, de Içara, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Içara
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