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Jurisprudência


TJSC 2015.090565-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PROVENTOS. CONSECTÁRIOS DECORRENTES DA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, BONIFICAÇÕES E DIVIDENDOS SEM REPAROS. DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCLUSÃO DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090565-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Jaraguá do Sul
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