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Jurisprudência


TJSC 2015.090577-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PUBLICADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA PREVISTA NO CPC/1973, CONSOANTE ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL MONOCRÁTICO QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO, INCLUSIVE DE AGRAVO REGIMENTAL - EXEGESE DOS ARTS. 527, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO, 557, § 1º, AMBOS DO CPC/1973 E 195, § 1º, DO RITJSC - NÃO CONHECIMENTO (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.090577-5, de Blumenau, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Simone Faria Locks
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Blumenau
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