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Jurisprudência


TJSC 2015.090625-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NÃO ATENDIDA - RECLAMO DO EMBARGANTE. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA EM SEDE DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - JUÍZO A QUO QUE, EM ANTERIOR OPORTUNIDADE, INDEFERIU A BENESSE, CUJA DECISÃO NÃO FOI ALVO DE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ESTADO DE CARÊNCIA FINANCEIRA OU MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA - PRECLUSÃO EVIDENCIADA - EXEGESE DO ARTIGO 473 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA, CORRESPONDENTE AO ART. 507 DO CPC/2015 - PAGAMENTO DO PREPARO NÃO REALIZADO - DESERÇÃO RECONHECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CPC/1973 - OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2, DO C. STJ, ATINENTE À APLICAÇÃO DO NOVO CPC - PRECEDENTES. ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO APELO PREJUDICADA RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090625-8, de Ituporanga, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Ituporanga
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