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Jurisprudência


TJSC 2015.090638-2 (Acórdão)

Ementa
BUSCA E APREENSÃO. Cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Embargos declaratórios. Rejeição. Inicial indeferida. Decisões concomitantes. Insurgência. Prazo para emenda. Interrupção obrigatória com a oposição dos aclaratórios. Cerceamento de defesa evidenciado. Circularidade do título. Documento indispensável. Retorno dos autos à origem para cumprimento da ordem de exibição. Provimento parcial. A lei processual civil prevê sanção específica para embargos de declaração com intuito procrastinatório, razão por que inviável surpreender a parte com outra penalidade, sob pena de inovação no ordenamento e insegurança jurídica. A apresentação da via original da cédula é necessária para comprovar a posse do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090638-2, de Içara, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Içara
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