TJSC 2015.090648-5 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. OI S/A. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PELOS DANOS DECORRENTES DA NEGATIVAÇÃO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. PRECEDENTES. A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA RÉ QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, SUSTENTANDO A NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA (ULTRA PETITA). PRELIMINAR AFASTADA. POSSIBILIDADE NO CASO EM CONCRETO. MEDIDA COERCITIVA QUE TEM POR ESCOPO COMPELIR A EMPRESA DE TELEFONIA A RESTABELECER O PLENO FUNCIONAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA. EXEGESE DOS ARTS. 273, § 3º, E 461, §§ 4º E 5º, DO CPC. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DE MORA: JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA. "[...] 2. A astreinte, independemente de seu valor, é necessária para compelir o devedor obrigacional a cumprir fielmente o decisum. 3. O valor da multa diária deve ser suficiente para dissuadir o descumprimento da ordem judicial, mas não exorbitante ao ponto de o agravado preferir, ao invés de ver cumprida a liminar, que a ré incorra em inadimplemento. 4. Em liminar objetivando excluir restrições creditícias indevidas, adota-se o prazo de cinco dias para cumprimento voluntário da tutela específica." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019866-6, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 10-04-2014). "Sobre o termo inicial de incidência dos encargos legais sobre a multa diária, entende abalizada jurisprudência que: 'A correção monetária incidente sobre astreintes deve-se dar a partir do momento em que se é possível apurar um montante, ao passo que os juros moratórios são devidos desde a citação' (Embargos de Declaração Nº 70017808221, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 22/03/2007) a menos que o contrário resulte da própria decisão (Agravo de Instrumento n. 2014.012256-7, rel. Des. Jaime Ramos)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046152-4, da Capital - Continente, rel. Des. Pedro Manuel Abreu, j. 02-12-2014). QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA AUTORA ACOLHIDO. RESPEITO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. MULTA DIÁRIA ARBITRADA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). VALOR QUE SE MOSTRA EXCESSIVO. MINORAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (R$ 200,00). LIMITAÇÃO DO VALOR MÁXIMO DEVIDO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA - VALOR DA CONDENAÇÃO CORRIGIDO. RECLAMO DA RÉ ACOLHIDO NO PONTO. "A astreinte constitui meio coercitivo de compelir o réu a cumprir decisão judicial (CPC, art. 461, § 4º). Sem cunho punitivo, deve ser arbitrada em quantia adequada, no propósito de desencorajar o descumprimento da determinação judicial, sem implicar em enriquecimento à parte a quem beneficia." (TJSC, AI n. 2011.098657-7, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26-06-2012). CONSECTÁRIOS LEGAIS. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO PRESENTE ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. ENCARGO MORATÓRIO QUE INCIDE A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO. Cediço não estar o julgador obrigado a se manifestar expressamente sobre cada fundamento legal trazido pela parte, sobretudo quando tenha encontrado motivação suficiente para embasar o convencimento. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090648-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. OI S/A. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PELOS DANOS DECORRENTES DA NEGATIVAÇÃO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. PRECEDENTES. A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA RÉ QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, SUSTENTANDO A NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA (ULTRA PETITA). PRELIMINAR AFASTADA. POSSIBILIDADE NO CASO EM CONCRETO. MEDIDA COERCITIVA QUE TEM POR ESCOPO COMPELIR A EMPRESA DE TELEFONIA A RESTABELECER O PLENO FUNCIONAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA. EXEGESE DOS ARTS. 273, § 3º, E 461, §§ 4º E 5º, DO CPC. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DE MORA: JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA. "[...] 2. A astreinte, independemente de seu valor, é necessária para compelir o devedor obrigacional a cumprir fielmente o decisum. 3. O valor da multa diária deve ser suficiente para dissuadir o descumprimento da ordem judicial, mas não exorbitante ao ponto de o agravado preferir, ao invés de ver cumprida a liminar, que a ré incorra em inadimplemento. 4. Em liminar objetivando excluir restrições creditícias indevidas, adota-se o prazo de cinco dias para cumprimento voluntário da tutela específica." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019866-6, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 10-04-2014). "Sobre o termo inicial de incidência dos encargos legais sobre a multa diária, entende abalizada jurisprudência que: 'A correção monetária incidente sobre astreintes deve-se dar a partir do momento em que se é possível apurar um montante, ao passo que os juros moratórios são devidos desde a citação' (Embargos de Declaração Nº 70017808221, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 22/03/2007) a menos que o contrário resulte da própria decisão (Agravo de Instrumento n. 2014.012256-7, rel. Des. Jaime Ramos)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046152-4, da Capital - Continente, rel. Des. Pedro Manuel Abreu, j. 02-12-2014). QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA AUTORA ACOLHIDO. RESPEITO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. MULTA DIÁRIA ARBITRADA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). VALOR QUE SE MOSTRA EXCESSIVO. MINORAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (R$ 200,00). LIMITAÇÃO DO VALOR MÁXIMO DEVIDO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA - VALOR DA CONDENAÇÃO CORRIGIDO. RECLAMO DA RÉ ACOLHIDO NO PONTO. "A astreinte constitui meio coercitivo de compelir o réu a cumprir decisão judicial (CPC, art. 461, § 4º). Sem cunho punitivo, deve ser arbitrada em quantia adequada, no propósito de desencorajar o descumprimento da determinação judicial, sem implicar em enriquecimento à parte a quem beneficia." (TJSC, AI n. 2011.098657-7, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26-06-2012). CONSECTÁRIOS LEGAIS. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO PRESENTE ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. ENCARGO MORATÓRIO QUE INCIDE A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO. Cediço não estar o julgador obrigado a se manifestar expressamente sobre cada fundamento legal trazido pela parte, sobretudo quando tenha encontrado motivação suficiente para embasar o convencimento. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090648-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Herval D'Oeste
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