TJSC 2015.090697-3 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - COBRANÇA DE SEGURO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - EMBRIAGUEZ DO MOTORISTA - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - EXCLUSÃO DE COBERTURA - INOCORRÊNCIA - INTENÇÃO DOLOSA INDEMONSTRADA - TRANSFERÊNCIA DO SALVADO À SEGURADORA - ACOLHIMENTO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A embriaguez só gera a perda do seguro contratado quando presente, por parte do segurado, intenção dolosa objetivando o sinistro. Com o pagamento da indenização securitária para os casos de perda total de veículo, cabe ao segurado a entrega do salvado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, sob pena de enriquecimento ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090697-3, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - COBRANÇA DE SEGURO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - EMBRIAGUEZ DO MOTORISTA - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - EXCLUSÃO DE COBERTURA - INOCORRÊNCIA - INTENÇÃO DOLOSA INDEMONSTRADA - TRANSFERÊNCIA DO SALVADO À SEGURADORA - ACOLHIMENTO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A embriaguez só gera a perda do seguro contratado quando presente, por parte do segurado, intenção dolosa objetivando o sinistro. Com o pagamento da indenização securitária para os casos de perda total de veículo, cabe ao segurado a entrega do salvado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, sob pena de enriquecimento ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090697-3, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Blumenau
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