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Jurisprudência


TJSC 2015.090724-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL - RECURSO DA AUTORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE POSSUI NATUREZA PLÚRIMA - FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC - MÓDICA COMPLEXIDADE DA DEMANDA E OUTRAS PECULIARIDADES QUE AUTORIZAM A MITIGAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA - RECURSO PROVIDO. A ação de busca e apreensão possui ao mesmo tempo natureza executiva, declaratória e constitutiva, pelo que se conclui que a fixação dos honorários advocatícios deve obedecer o critério disposto no § 4º do art. 20 do CPC, com observância das diretrizes constantes nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo diploma legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090724-3, de São José do Cedro, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Luiz Carlos Cittadin da Silva
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : São José do Cedro
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