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Jurisprudência


TJSC 2015.090907-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE SOBRE O ACOSTAMENTO DE VIA URBANA, SOB NEBLINA. CULPA DO CONDUTOR. PROVA CONTRADITÓRIA, PORÉM MANIFESTA SUPERIORIDADE DAQUELA PRODUZIDA PELO AUTOR. PROVIMENTO. A análise da prova oral para descoberta da verdade, nem sempre é tranquila, quer pela disparidade de ângulos e capacidades de observação, entendimento e narração, quer pelo propósito de beneficiar, nem sempre verbalizado ou mesmo consciente. Crédito maior que se dá à testemunha que não supre, a seu bel prazer, aspectos inobservados, confessando não saber como se deram. O atropelamento de pedestre sobre acostamento de via urbana em região densamente povoada e próximo a equipamentos públicos como posto de saúde, escola e a empresas, em dia de neblina, é ato culposo e, se ensejar danos, estes hão de ser indenizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090907-2, de Rio do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Rio do Sul
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