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Jurisprudência


TJSC 2015.090911-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NULIDADE DO EDITAL DA HASTA PÚBLICA DECLARADA NO JUÍZO A QUO. PREÇO VIL. TESE, NO ENTANTO, QUE DEVE SER AFASTADA. ALEGAÇÕES ACERCA DA INCORREÇÃO DA AVALIAÇÃO FEITA SOBRE O OBJETO DA CONSTRIÇÃO. IMÓVEL PENHORADO EM DIVERSAS EXECUÇÕES. DIVERGÊNCIA DE PREÇOS ATRIBUÍDOS AO MESMO BEM EM OUTROS FEITOS. ENTRETANTO, AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO REFERENTE AOS PRÓPRIOS AUTOS EM QUE O IMÓVEL FOI ARREMATADO. EXECUTADO QUE, MESMO INTIMADO EM DIVERSAS OPORTUNIDADES ANTERIORES AO ATO DE EXPROPRIAÇÃO, MANTEVE-SE INERTE. MATÉRIA PRECLUSA (ART. 473 DO CPC/1973) E NÃO PASSÍVEL DE ARGUIÇÃO EM EMBARGOS. TEMA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ART. 694, §1º DO CPC/1973. OUTROSSIM, PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO (ART. 692 DO CPC/1973). LANÇO, EM SEGUNDA PRAÇA, SUPERIOR A CINQUENTA POR CENTO DO PREÇO DO BEM QUE CONSTOU NO EDITAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RESTAURAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. "Na hipótese, a executada teve, pelo menos, duas anteriores oportunidades para alegar tempestivamente o vício no laudo de avaliação. A interpretação do art. 694, parágrafo único, I, do CPC, não pode conduzir ao resultado pretendido pela executada, pois o vício de nulidade a que alude o dispositivo diz respeito sobretudo à própria arrematação e não ao anterior laudo de avaliação, como sucede na espécie" (STJ, REsp n. 796.352/SC, Rel. Min. Raul Araújo, j. em 11-3-2014). PROVIMENTO DO APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090911-3, de Urubici, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Urubici
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