main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.090913-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COBERTURA. LESÃO DEGENATIVA EM DISCO INTERVERTEBRAL. INVALIDEZ TOTAL PARA A FUNÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PROVA PERICIAL DESFAVORÁVEL. DESACOLHIMENTO. - Embora não seja necessária a incapacidade total e completa para toda e qualquer atividade, bastando aquela que impede o exercício da atividade profissional desenvolvida, inviável a indenização securitária na ausência elementos a infirmar a conclusão do perito judicial de aptidão para a sua função (operador de empilhadeira), corroborada pela ausência de informações atuais sobre o benefício previdenciário de auxílio-doença, concedido há mais de 8 (oito) anos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090913-7, de Fraiburgo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Fraiburgo
Mostrar discussão