TJSC 2015.090939-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ERRO DO CONTADOR AO ATUALIZAR O SALDO DEVEDOR. PERÍODO NÃO COMPUTADO. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO EQUIVOCADA. Equivocado o cálculo do contador, que leva em conta data diversa da qual o último cálculo se encerrou, incorreta é a extinção da execução pelo pagamento, pois há saldo para ser perseguido e satisfeito. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090939-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ERRO DO CONTADOR AO ATUALIZAR O SALDO DEVEDOR. PERÍODO NÃO COMPUTADO. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO EQUIVOCADA. Equivocado o cálculo do contador, que leva em conta data diversa da qual o último cálculo se encerrou, incorreta é a extinção da execução pelo pagamento, pois há saldo para ser perseguido e satisfeito. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090939-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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