TJSC 2015.090946-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. ALEGADA INOCORRÊNCIA. DESCABIMENTO. LAPSO ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA SUPERIOR A TRÊS ANOS (ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL). PROPOSITURA DE AÇÃO ANTERIOR COM CAUSA DE PEDIR DIVERSA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO. SENTENÇA MANTIDA. PRETENSÃO DESACOLHIDA. "Se é certo que art. 219 do CPC assegura a possibilidade de interrupção do prazo de prescrição por conta do aforamento de ação anterior, não é menos correto que tal efeito somente será alcançado se naquela primitiva ação for defendido, ainda que implicitamente, o mesmo direito material perseguido na ação posterior" (AC n. 2012.047486-2, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. em 08.08.2013). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090946-7, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. ALEGADA INOCORRÊNCIA. DESCABIMENTO. LAPSO ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA SUPERIOR A TRÊS ANOS (ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL). PROPOSITURA DE AÇÃO ANTERIOR COM CAUSA DE PEDIR DIVERSA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO. SENTENÇA MANTIDA. PRETENSÃO DESACOLHIDA. "Se é certo que art. 219 do CPC assegura a possibilidade de interrupção do prazo de prescrição por conta do aforamento de ação anterior, não é menos correto que tal efeito somente será alcançado se naquela primitiva ação for defendido, ainda que implicitamente, o mesmo direito material perseguido na ação posterior" (AC n. 2012.047486-2, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. em 08.08.2013). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090946-7, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Itajaí
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