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Jurisprudência


TJSC 2015.091076-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO REGISTRAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - IMPUGNAÇÃO FUNDADA DO PLEITO - REMESSA DOS REQUERENTES ÀS VIAS ORDINÁRIAS - INCONFORMISMO DOS INTERESSADOS - ALEGADA POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO PROCESSADO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - NECESSIDADE DE REABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO EM PROCESSO CONTENCIOSO - APROVEITAMENTO DOS ATOS NA MEDIDA DA CONTESTAÇÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, a remessa do interessado à via ordinária pode ser feita com o aproveitamento dos atos já processados na fase retificatória administrativa, porém mediante reabertura de prazo para contestação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091076-9, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Rio do Sul
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