TJSC 2015.091121-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSÓRCIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CONSORCIADA. ALEGADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, PREVISTA NO ART. 206, § 5, I, DO CÓDIGO CIVIL - REJEIÇÃO - ATRASO NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO QUE, NO CASO, NÃO É IMPUTÁVEL À AUTORA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA - EXEGESE DO ART. 219, §§ 1º USQUE 4º, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA - SÚMULA N. 106 DO C. STJ - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ULTRAPASSADO. ALEGAÇÃO DE QUE AS PARCELAS SERIAM EM VALOR INFERIOR AO INDICADO PELA AUTORA - ACOLHIMENTO PARCIAL - INCIDÊNCIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - ADEMAIS, QUESTÃO CUJO ÔNUS DA PROVA RECAÍA SOBRE A AUTORA, A TEOR DO ART. 333, I, DO CPC/1973 - DOCUMENTOS CARREADOS POR ESTA QUE NÃO EVIDENCIAM, DE FORMA INDUVIDOSA, O VALOR DAS PARCELAS - CONTESTAÇÃO QUE, NO PONTO, NÃO FOI IMPUGNADA NA RÉPLICA, A TEOR DO ART. 326 DO CPC/1973 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ÍNFIMA ALTERAÇÃO DO JULGADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA - VERBA HONORÁRIA INATACADA - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091121-1, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSÓRCIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CONSORCIADA. ALEGADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, PREVISTA NO ART. 206, § 5, I, DO CÓDIGO CIVIL - REJEIÇÃO - ATRASO NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO QUE, NO CASO, NÃO É IMPUTÁVEL À AUTORA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA - EXEGESE DO ART. 219, §§ 1º USQUE 4º, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA - SÚMULA N. 106 DO C. STJ - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ULTRAPASSADO. ALEGAÇÃO DE QUE AS PARCELAS SERIAM EM VALOR INFERIOR AO INDICADO PELA AUTORA - ACOLHIMENTO PARCIAL - INCIDÊNCIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - ADEMAIS, QUESTÃO CUJO ÔNUS DA PROVA RECAÍA SOBRE A AUTORA, A TEOR DO ART. 333, I, DO CPC/1973 - DOCUMENTOS CARREADOS POR ESTA QUE NÃO EVIDENCIAM, DE FORMA INDUVIDOSA, O VALOR DAS PARCELAS - CONTESTAÇÃO QUE, NO PONTO, NÃO FOI IMPUGNADA NA RÉPLICA, A TEOR DO ART. 326 DO CPC/1973 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ÍNFIMA ALTERAÇÃO DO JULGADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA - VERBA HONORÁRIA INATACADA - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091121-1, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
São José
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